O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DA MULHER EMPREGADA: UMA REVISÃO CRÍTICA ACERCA DA INTERSECCIONALIDADE NO CONCEITO DE TRABALHO DECENTE
Palavras-chave:
Trabalho decente, divisão sexual do trabalho, mulher trabalhadora, interseccionalidadeResumo
A proteção de mulheres empregadas se apresenta na contemporaneidade como um dos segmentos que sofrem interferências sociais, econômicas e políticas. A necessidade de tutela jurídica ganha maior relevância quando direcionada a sujeitos vulneráveis, como é o caso de mulheres trabalhadoras. Diante das constantes violações ao direito fundamental ao trabalho da mulher, o presente trabalho analisou o se pesquisou sobre o conceito de trabalho decente desenvolvido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), com o objetivo de aferir se ele, confrontado com a dogmática trabalhista brasileira, seria capaz de evidenciar e coibir relações abusivas de trabalho a partir da categoria mulheres empregadas. Chegou-se à conclusão que as mulheres trabalhadoras permanecem sendo alvo de discriminações sexual e racial, o que impede que o Brasil alcance o patamar de trabalho decente. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica e documental, com revisão doutrinária e interpretação de textos jurídicos.