DUPLA PATERNIDADE E/OU DUPLA MATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL, MEDIANTE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO AFETIVO

Autores

  • CARLA ALINY PERES DIAS Faculdade Cidade de João Pinheiro Autor
  • LARISSA MENDES DOS SANTOS Autor

Palavras-chave:

Multifiliação, sofiafetivo. Pluripaternidade. Plurimaternidade. Filiação.

Resumo

O reconhecimento de maternidade e/ou paternidade socioafetiva judicialmente é uma das formas através das quais a criança encontra o devido amparo e proteção aos seus direitos. Ainda que seja considerada como filha(o), a criança necessita de algumas garantias que são oferecidas apenas mediante reconhecimento no âmbito judicial. O presente trabalho acadêmico faz uma análise para verificar como é aplicado a concessão do reconhecimento, bem como os pontos que se divergem de um julgado para outro. Para isso, foi utilizado uma pesquisa qualitativa e quantitativa de cunho jurisprudencial para elaboração e comparação de casos judicialmente semelhantes com decisões diferentes. Na parte inicial deste trabalho, foram analisados casos similares nos quais, estranhamente, tanto foram concedidos quanto foram negados os reconhecimentos, de acordo com os critérios muitas vezes subjetivos de cada julgador. Na segunda parte, foi apontada a necessidade ou não de legislação que trate de pontos cruciais para o reconhecimento de pluripaternidade e/ou de plurimaternidade, visando, assim, ter um padrão de decisão para todos os casos, devendo essa legislação prever os requisitos a serem preenchidos. Na parte final, se expõe como, de fato, tais situações fáticas têm encontrado o devido reconhecimento judicial e o que deveria ser feito para alcançar uma uniformidade de decisões, evitando-se o reconhecimento fraudulento

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Publicado

2024-06-22