USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: a contribuição da usucapião extrajudicial para a celeridade do poder judiciário.

Autores

  • CARLA ALINY PERES DIAS Faculdade Cidade de João Pinheiro Autor
  • VICTOR ANTÔNIO LOPES Faculdade Cidade de João Pinheiro Autor

Palavras-chave:

Usucapião Extrajudicial. Usucapião Judicial. Cartório. Desafogamento. Desjudicialização. Benefícios.

Resumo

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve análise da documentação apresentada, a publicação do edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. O trabalho tem como objetivo geral analisar, as principais melhorias que este instituto pode proporcionar, sua eficácia e agilidade em comparação com a forma Judicial. E de forma específica, informar e elencar o desafogamento do Poder Judiciário com a implementação da Usucapião Extrajudicial; demonstrar se o presente instituto é eficaz e menos oneroso em comparação com a forma judicial; situar a importância dos requisitos legais para configuração da usucapião extrajudicial. Metodologicamente, o presente trabalho está definido em uma pesquisa normativa-jurídica, e, por se tratar da face normativa por si só produz e analisa normas, jurisprudências, acórdãos e procedendo sempre pela via do controle normativo-jurídica fazendo análise das normas e dos dispositivos extrajudiciais abordados na integralidade do tema, tendo como natureza do estudo a pesquisa exploratória, cujo objetivo é o de desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias, indo além da descrição de seu objeto de estudo, que busca por meio dos seus métodos e critérios, uma proximidade da realidade do objeto estudado. A presente pesquisa explora os seguintes argumentos jurídicos: Na Seção 01 foi analisado a usucapião extrajudicial como garantidora de celeridade à regularização fundiária em detrimento da usucapião judicial, serão listados os pontos positivos em relação a medida judicial e extrajudicial; Na Seção 02 foram demonstrados os requisitos legais e doutrinários para configuração da usucapião extrajudicial; Por fim, na Seção 03 foram analisados e demonstrados quais os benefícios da Usucapião pela via extrajudicial e a desjudicialização no novo Código de Processo Civil.

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Publicado

2024-06-22