HERANÇA DIGITAL: o direito sucessório dos bens digitais
Palavras-chave:
Direito Sucessório. Herança Digital. Direito Personalíssimo. De cujus.Resumo
A herança digital se refere aos bens digitais que uma pessoa possui ao falecer, podendo ser descrita como um patrimônio composto por bens corpóreos e incorpóreos, sendo eles passíveis à sucessão legal. Assim, a aplicabilidade da legislação civil quanto a partilha dos respectivos bens não possui uma normativa específica, sendo então necessário recorrer a diversos entendimentos. O presente trabalho acadêmico tem como objetivo fazer uma análise para apresentar soluções quanto à falta de uma normativa jurídica que regulamente a sucessão dos bens digitais com a ocasião do falecimento. Para tanto, foi utilizado uma pesquisa qualitativa de cunho exploratório, tendo como fontes primárias a utilização de artigos, e como fontes secundárias a utilização de revisões, para análise e elaboração do presente trabalho. Na primeira parte deste trabalho, analisou-se o conceito de herança, seu patrimônio digital bem como sua classificação e as modalidades de sucessão após o falecimento. Na segunda parte, estudou-se os conceitos do direito personalíssimo do de cujus frente ao patrimônio digital, bem como suas disposições e existências quanto ao principal critério das relações patrimoniais. E por fim, na terceira parte estudou-se acerca da necessidade de regulamentação jurídica quanto aos bens digitais para critérios da sucessão legítima e testamentária.