A VALORIZAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

  • MARIA ISABEL ESTEVES DE ALCÂNTARA Faculdade Cidade de Patos de Minas Autor
  • VITÓRIA CAROLINE DO AMARAL CRUZ Faculdade Cidade de Patos de Minas Autor

Palavras-chave:

Palavra da Vítima. Violência Doméstica e Familiar. Relevância da Palavra da Vítima. Mulher. Critérios usados pela Jurisprudência.

Resumo

A palavra da vítima tem total importância nos crimes que são praticados em situação de violência doméstica e familiar, notadamente porque são praticados sem a presença de testemunhas. Neste trabalho analisou como é o funcionamento do processo penal e como a jurisprudência tem se portado em relação à palavra da vítima como prova testemunhal, sendo necessário constantemente de outros meios probatórios. Esse tema aborda sobretudo a valorização dos depoimentos das vítimas, levando em consideração de que elas possuem grande envolvimento com os fatos, sendo a parte de maior interesse na ação. O trabalho tem como objetivo principal verificar se a palavra da vítima por si só é suficiente para ser a causa da condenação nos processos de crimes contra a dignidade sexual. A escolha desse tema tem como justificativa apresentar qual o valor que a palavra da vítima possui em caso de crimes praticados por violência doméstica e familiar, buscando oferecer esclarecimentos do conflito normativo para o meio acadêmico. Para esse propósito, foi utilizado uma pesquisa normativa jurídica na modalidade exploratória com abordagem qualitativa para análise e elaboração do trabalho. Na primeira parte do trabalho, foram analisados quais os critérios que a jurisprudência tem utilizado para determinar a relevância da palavra da vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na segunda parte, estudou-se qual a necessidade de apoio do conjunto probatório para a condenação do réu, e se a ausência de outros meios probatórios, sempre serão considerados como um fator decisivo para a caracterização ou não do crime de violência doméstica. E por fim, na terceira parte foram analisados quais os desafios enfrentados pela vítima, considerando as ações de natureza de violência doméstica e familiar.

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Publicado

2024-06-22