O DESCOMPASSO ENTRE AS NORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA AS MULHERES E OS CÓDIGOS DE ÉTICA DE MULTINACIONAIS EM MINAS GERAIS

Autores

  • MICHELLE LUCAS CARDOSO BALBINO Faculdade Cidade de Patos de Minas Autor
  • ANA GABRIELE BATISTA DA SILVA Faculdade Cidade de Patos de Minas Autor

Palavras-chave:

Igualdade. Mulher. Multinacionais.

Resumo

As multinacionais do setor bancário são grandes empresas que possuem um mercado de atuação em diversos países, possuem códigos de ética, que são normais internas das empresas, entretanto, atualmente estão generalizados quando se trata de proteção à mulher. O presente trabalho tem por objetivo comparar as normas estatais de proteção contra a discriminação das mulheres e as normas internas sobre o tema presentes nos códigos de ética dos bancos (multinacionais selecionadas) localizados em Minas Gerais, atualmente. Foi utilizado como metodologia de pesquisa a pesquisa normativa-jurídica, do tipo exploratória, com abordagem qualitativa, usando fontes primárias e secundárias, com o método dedutivo e indutivo, além de utilizar técnicas documentais e jurisprudenciais. Na primeira parte deste trabalho, analisou-se como as leis brasileiras defendem as mulheres, na segunda analisou-se como estão os códigos de ética das multinacionais escolhidas e como essas empresas apoiam a ODS 5, e, por fim, a terceira parte que trouxe propostas de melhoria para essas multinacionais. Por fim, conclui-se que existe descompasso entre as normas de proteção contra a discriminação das mulheres existentes na legislação estatal brasileira e os códigos de ética dos bancos(multinacionais) localizados em Minas Gerais, atualmente, uma vez que ao realizar a análise das normas estatais, verifica-se que elas são amplas, possuindo cláusulas de igualdade de gênero e cláusulas contra a discriminação à mulher, entretanto, ao analisar os códigos de ética, nota-se que são genéricos, pois nenhum apresentou cláusulas específicas às mulheres, apenas dizem que são contra a discriminação, entretanto, discriminação possui um conceito amplo, o qual precisa ser definido e delimitado, diante disso, nota-se que as empresas não possuem uma verdadeira responsabilidade social corporativa(RSC).

Biografia do Autor

  • MICHELLE LUCAS CARDOSO BALBINO, Faculdade Cidade de Patos de Minas

     

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Publicado

2024-06-22