A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À FELICIDADE A PARTIR DA AGENDA 2030: análise do ODS n. 4 relacionado a políticas públicas educacionais

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Resumo

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) são um plano de ação direcionado ao desenvolvimento sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental, bem como à construção de uma sociedade pacífica e solidária. Esses objetivos estão coadunados com o direito à felicidade, depreendido das normas constitucionais sobre dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, e compreendido como o direito a uma boa qualidade de vida comunitária e ao provimento de recursos a uma vida digna, especialmente assegurados pelos direitos sociais. O presente artigo destaca o ODS n. 4, que busca assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, estando intimamente relacionado ao direito social à educação, assegurado no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o objetivo do trabalho é analisar como o direito à felicidade pode ser assegurado no ordenamento interno a partir do compromisso com o ODS n. 4 por meio de políticas públicas. Para tanto, a pesquisa é de modalidade normativo-jurídica, por se debruçar sobre a norma jurídica e a realidade fática, com abordagem qualitativa, pois prioriza-se a observação sobre a qualidade dos dados obtidos. Conclui-se com a pesquisa que, considerando o direito social à educação como um meio para a efetivação do direito à felicidade, o ODS n. 4 exerceu uma influência positiva no fomento de políticas públicas educacionais, e, consequentemente, efetivando o direito à felicidade.

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Publicado

2025-05-07